No dia 12 de Setembro de 2018 a Europa recebeu a notícia de que a Internet podia mudar e deixar de ser da forma como a conhecemos actualmente (pode ler o artigo completo aqui). Desde então, muita água correu debaixo da ponte. Na terça-feira, dia 26 de Março, a polémica directiva de direitos de autor foi aprovada.

O famoso artigo 13, com nome próprio de Direitos de Autor no Mercado Único Digital, só entra em vigor 20 dias depois de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Contudo, antes disso, ainda tem de passar por uma última votação (Conselho da União Europeia). Mas a probabilidade de ser admitido é muito alta, pois trata-se de um acordo e os representantes que constituem o Conselho também participaram na sua aprovação.

E depois de todas essas formalidades, o que vai acontecer? Os conceitos do artigo 13, agora artigo 17, vão ser esclarecidos.
Manuel Lopes Rocha, jurista especialista em direitos de autores, simplifica e explica que os interessados terão de se organizar. Os representantes de detentores de direitos de autor e empresas como a Google vão ter de chegar a um acordo. As empresas tecnológicas e as suas entidades de gestão vão ter de criar grandes padrões de conduta e entender-se entre eles. Plataformas como o YouTube, por exemplo, já aplicam este tipo de filtros para proteger conteúdos.
O importante é manter-se bem informado e aguardar pela forma como a lei nacional vai transformar estas normas. Em Portugal prevemos dois caminhos: ou uma nova lei ou uma alteração ao Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos ainda em vigor.
Vamos aguardar pela decisão da Assembleia da República. Para já, pode continuar a partilhar conteúdos em plataformas como o YouTube e o Facebook. Numa situação futura, mesmo que partilhe algo com direitos de outro autor, este tipo de plataformas passam a ter de responder pelo que fez.
Resumindo e acalmando os ânimos, foram precisos dois anos para chegarmos até aqui, mas até que seja lei em Portugal ainda podem passar mais dois.


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