No dia 12 de Setembro a Europa recebeu a notícia de que a Internet podia mudar e deixar de ser da forma como a conhecemos actualmente.
O Parlamento Europeu aprovou uma proposta de alteração significativa em relação a como os direitos de autor são respeitados na Internet.

Nos últimos dias, uma campanha bastante polémica, titulada de “#SaveYourInternet” ganhou força, alguns Youtubers nacionais declararam o “fim da Internet”.
Uma nova geração dependente do YouTube e do que este alberga, mais a forma alarmante como os Youtubers se expressaram, resultou em relatos de pais que tiveram de acalmar os filhos em pranto porque os seus ídolos anunciaram que os seus canais iam acabar.

A lei pode realmente mudar as regras, mas nem a Internet vai acabar, nem os produtores de conteúdo vão desaparecer!

É importante, antes de qualquer alarmismo, entendermos realmente o que é o artigo 13, o que este quer dizer e o que vai mudar.

O artigo que está a deixar em pânico a Internet vem determinar mecanismos que impedem o upload e publicação de material protegido por direitos de autor. Plataformas como o Facebook, YouTube, Twitter e Instagram são alguns exemplos de serviços que vão limitar a partilha de conteúdos que estão protegidos por direitos de autor.
Ou seja, o produtor de conteúdos que utilizar material que não seja da sua autoria (imagens, vídeos, músicas, textos…) verá automaticamente os seus vídeos e conteúdos bloqueados. No YouTube e no Facebook isto já acontece, sucederá que a lei será mais abrangente e restritiva.

É importante referir que o utilizador comum, ou seja, o utilizador que não vai ganhar dinheiro com os conteúdos partilhados, não será prejudicado.
Somos conscientes que todos nós, utilizadores da Internet, somos consumidores destas plataformas que utilizam conteúdo de terceiros. Se a lei actuar como previsto, é certo que seremos prejudicados na quantidade e qualidade de conteúdos online disponíveis. Mas num mundo tão global, tecnológico e em constante mudança, certamente, encontraremos alternativas.

E para acalmar os ânimos e os estragos que uma notícia mal dada pode trazer… o artigo número 13 não vai entrar em vigor em Janeiro. Primeiro será alvo de nova avaliação e votação. Depois disso, cada Estado-Membro terá dois anos para transcrever a directiva para a Lei Nacional.


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